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Praça Borges de Macedo

Publicado em 7 de setembro de 2023

Cadeia e Pelourinho: histórias de escravidão

Na atual Praça Borges de Macedo, duas referências nos dizem algumas coisas sobre as experiências vividas por pessoas escravizadas na cidade de Curitiba.

I – Pelourinho

Um deles é o monumento que rememora o pelourinho.

Placa instalada em 1968, na praça José Borges de Macedo, no local onde supostamente foi erguido o Pelourinho de Curitiba, no século XVII. Sem autoria, sem data. http://www.curitiba-parana.net/patrimonio/pelourinho.htm

Erigido em Curitiba em 1698, antes mesmo que fosse instalada a Câmara – o que ocorreu somente em 1693 -, o Pelourinho era, antes de tudo, um símbolo da presença da autoridade régia na localidade, responsável pela aplicação da Justiça, realizada pelos membros das Câmaras e outras autoridades, em nome do Rei. O Pelourinho era local de aplicação de penas e também de divulgação de medidas de governo. Bastante diferente do que é admitido pelo Direito liberal, que atualmente é exercido na maior parte do mundo ocidental, no Antigo Regime (período entre séculos XVI e XVIII na Europa e nos domínios europeus na América) as penalidades compreendiam muitas vezes o castigo físico, a mutilação e a morte com suplício. Também distinto do que preconiza o Direito liberal, as penas eram atribuídas de acordo com o estado (status) de quem cometia o delito: um fidalgo não recebia a mesma pena que um “homem do povo” – um plebeu –, mesmo que ambos tivessem cometido o mesmo delito. Em geral, o castigo físico aplicado no Pelourinho – considerado vergonhoso, vexatório – era destinados às pessoas que ocupavam status inferiores na hierarquia daquela sociedade. Entre eles, os escravizados. Mas não apenas eles. Também pessoas de condição livre podiam ser apenados com açoites ou enforcamento no Pelourinho.

Na memória contemporânea, entretanto, o Pelourinho tornou-se um símbolo da escravidão, evocando a violência da penas que ali eram aplicadas em pessoas escravizadas.

FONTES

1. Dicionários publicados nos séculos XVIII e XIX assim definiram a palavra Pelourinho:

É uma espécie de coluna, em algum lugar público da Cidade, ou Villa, em sinal de jurisdição, que tem de exercitar justiça com pena de morte. No seu Glosário quer Du Cange, que Pelourinho, a que os Franceses chamam Pilorium, ou Spilorium, que antigamente em Latim baixo valia o mesmo, que sinal de justiça com pena capital. Outros derivam Pelourinho de Pilar. Pelourinho responde ao que antigamente em Roma se chamava Coluna, e algumas vezes Coluna Menia, porque há certo homem, chamado Menio, mandou levantar junto das suas casas uma coluna, sobre a qual em ocasião de espetáculos públicos, armava com tábuas um palanque, de onde os via. E como a dita coluna estava em uma praça de concurso, ladrões, criados, maganos e os que não tinham com que pagar as suas dívidas, por sentença dos juízes, eram condenados à dita coluna, onde com grande ignominia ficavam expostos ao ludibrio do povo, como hoje também se veem alguns delinquentes, presos nas argolas dos pelourinhos. (Dicionário de Raphael Bluteau, publicado em 1712) Coluna de pedra. picota posta em alguma Praça de Villa, ou Cidade, à qual se ata pela cintura o preso, que se expõe à vergonha, ou é açoitado; tem argolas, onde se pode enforcar, e dar tratos de polé; e ponta de ferro de por cabeças; nele se fixam os editos. (Dicionário de Antonio de Moraes Silva , publicado em 1813).

MEMÓRIA

Após a Independência, as municipalidades tenderam a demolir os pelourinhos, uma vez que eles eram associados ao domínio português. Um dos poucos sobreviventes fica no Estado do Paraná, na cidade de Paranaguá.

MILLAN, Polliana. Centro Histórico de Paranaguá É Tombado. Gazeta do Povo, 03/12/2009.

HISTÓRIA E MEMÓRIA

Se o Pelourinho servia para aplicação de penas de pessoas livres tanto quanto de escravos, porque então, na memória contemporânea, o Pelourinho é tão diretamente associado à opressão praticada contra os escravizados, na forma dos castigos físicos? Possivelmente porque de fato muitas pessoas escravizadas tenham sido apenadas com açoites ou enforcamento nos tantos pelourinhos erguidos na América Portuguesa.

Os documentos a seguir podem ajudar a formular outra hipótese para explicar essa relação entre pelourinho e escravidão na memória contemporâneas.

1.

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. (com grafia atualizada)

Carta de Lei de 25 de Março de 1824

[…]

TITULO 2º

Dos Cidadãos Brasileiros.

Art. 6. São Cidadãos Brasileiros

I. Os que no Brasil tiverem nascido, quer sejam ingênuos [nascidos livres], ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação.

II. Os filhos de pai Brasileiro, e os ilegítimos de mãe Brasileira, nascidos em país estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no Império.

III. Os filhos de pai Brasileiro, que estivesse em país estrangeiro em serviço do Império, embora eles não venham estabelecer domicílio no Brasil.

IV. Todos os nascidos em Portugal, e suas Possessões, que sendo já residentes no Brasil na época, em que se proclamou a Independência nas Províncias, onde habitavam, aderiram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residência.

V. Os estrangeiros naturalizados, qualquer que seja a sua Religião. A Lei determinará as qualidades precisas, para se obter Carta de naturalização.

[…]

TITULO 8º

Das Disposições Gerais, e Garantias dos Direitos Civis, e Políticos

dos Cidadãos Brasileiros.

[…]

Art.179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte.

[…]

XIX. Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis

[…]

********************

2.

Lei de 16 de dezembro de 1830 – Manda executar o CODIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL

TITULO II Das Penas

CAPITULO I – Da Qualidade das Penas, e da maneira como se hão de impor e cumprir

[…] Artigo 60. Se o réu for escravo, e incorrer em pena, que não seja a capital, ou de galés, será condenado na de açoutes, e depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com ferro, pelo tempo e maneira que o Juiz designar.

O número de açoutes será fixado na sentença; e o escravo não poderá levar por dia mais de cinquenta.

[…]

******************************

3.

Lei n. 4 de 10 de junho de 1835.

Determina as penas com que devem ser punidos os escravos que matarem, ferirem ou cometerem outra qualquer ofensa física contra seus senhores, e estabelece regras para o processo.

A Regência Permanente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral Legislativa Decretou, e Ella Sancionou a Lei seguinte:

Art. 1º Serão punidos com a pena de morte os escravos ou escravas, que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem veneno, ferirem gravemente ou fizerem outra qualquer grave ofensa física a seu senhor, a sua mulher, a descendentes ou ascendentes, que em sua companhia morarem, a administrador, feitor e ás suas mulheres, que com eles viverem.

Se o ferimento, ou ofensa física forem leves, a pena será de açoutes a proporção das circunstâncias mais ou menos agravantes.

[…]

Art. 4º Em tais delitos a imposição da pena de morte será vencida por dois terços do numero de votos; e para as outras pela maioria; e a sentença, se for condenatória, se executará sem recurso algum.

Art. 5º Ficam revogadas todas as Leis, Decretos e mais disposições em contrario.

[…]

*************************

4

Lei nº 3.310 de 15 de outubro de 1886.

Revoga o artigo 60 do Código Criminal e a Lei nº 4 de 10 de junho de 1835, na arte em que impõem a pena de açoutes

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Súditos que a Assembleia Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º São revogados o artigo 60 do Código Criminal e a Lei nº 4 de 10 de junho de 1835, na parte em que impões a pena de acoutes.  

Ao réu escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Codigo Criminal e mais legislação em vigor para outros quaisquer delinquentes, segundo a espécie dos delitos cometidos, menos quando forem essas penas de degredo, de desterro ou de multa, as quais serão substituídas pela de prisão; sendo nos casos das duas primeiras por prisão simples pelo mesmo tempo para elas fixado, e no de multa, si não for ela satisfeita pelos respectivos senhores, por prisão simples ou com trabalho […]

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

[…]

***********************

5

Postura da Câmara Municipal de Curitiba – maio de 1829

[…]

Capítulo I – Artigo primeiro – Todo indivíduo livre, que for achado com armas de defesas de dia ou de noite, como faca de ponta, pistolas, bacamartes, e etc dentro desta Villa, suas Freguesias, Capelas e Arraiais, perder tais armas com que for apanhado […] e pagar uma multa pecuniária de dois mil réis […] ou seis dias de prisão se não tiver com que satisfazer a mencionada multa. Artigo segundo. O escravo que for achado com ditas armas, além da perda delas, será publicamente castigada com vinte e cinco açoites […]

II – Cadeia

Na mesma praça que atualmente é denominada Borges de Macedo, esteve localizada a cadeia de Curitiba entre 1726 e 1898, em um prédio que abrigava também a Câmara Municipal. Ali, tiveram lugar várias histórias de pessoas escravizadas.

Gravura em que aparecem a Igreja Matriz e a Casa da Câmara e Cadeia. Apresentada no Livro dos 300 anos. Curitiba, publicado em 1993 pela Câmara Municipal da cidade. Sem informação de data e de autoria.

Imagem mostra o prédio da Cadeia. Sem autoria, 1897. Acervo da Fundação Cultural de Curitiba, Coleção João Bley do Amaral.

As fontes a seguir, evidenciam que a Cadeia era um local de aprisionamento de escravizados que fugiam de seus senhores.

Dezenove de Dezembro 23 setembro de 1857. http://memoria.bn.br/DocReader/416398/1337 (06/04/2020).

Dezenove Dezembro 24 novembro 1854 http://memoria.bn.br/DocReader/416398/160 (06/04/2020).

HISTÓRIA

Em sua dissertação de mestrado, a historiadora Noemi Santos da Silva narra a seguinte história (texto adaptado):

Uma experiência singular ocorreu na Cadeia de Curitiba no final da década de 1870 e na de 1880. Na opinião das autoridades provinciais de então, as cadeias do Paraná não cumpriam a função de recuperar os detentos para a sociedade, sendo necessário melhorar estrutura carcerária. Para tanto, no final de 1878 e no ano de 1879, algumas salas da cadeia vinham sendo reformadas e uma delas deveria servir ao funcionamento de uma escola para os presos.

Naquela época, de acordo o chefe de polícia, havia na cadeia 29 detentos, e os escravizados representavam 26% da população carcerária. No geral, estes haviam sido condenados condenados por homicídios ou tentativa de homicídio, segundo a mesma autoridade. Em setembro de 1879, a escolada cadeia foi inaugurada. Pelo regulamento aprovado no ano de abertura, o funcionamento das aulas ocorreria das 12 às 15 horas da tarde, com exceção dos domingos e dias santos. Para exercer a função de professor, foi escolhido um dos detentos, considerado pelo chefe de polícia o “mais habilitado frente aos outros”. Tratava-se de Pedro Antonio, um dos presos mais antigos da cadeia que, segundo a autoridade, era um autodidata que havia aprendido a manejar as letras sozinho. Estava ali desde 1853, quando fora transferido de Castro, para cumprir pena de prisão perpétua com trabalho (galés). Naquele ano Pedro Antonio tinha 19 alunos, dois deles escravos – Manoel e Maximiniano, ambos também condenados a galés perpétuas, por crimes também praticados em Castro. Somente homens frequentavam as aulas, mesmo havendo mulheres na prisão, dentre elas duas escravas: Ignácia e Dorothea. É interessante registrar que entre os detentos, um homem escravo era o que tinha as melhores condições de letramento para exercer a função de professor, ensinando aos demais o que sabia. A função Pedro, entretanto, teve curta duração. Em 1880, quando visitou a escola, o Presidente da Província – Souza Dantas Filho – considerou  que não era adequado que as aulas da cadeia fossem regidas por um escravo que, a seu ver, não possuía a “força moral necessária a um mestre”. Pedro Antonio foi então demitido da função, e em seu lugar foi nomeado um professor público. Sob a regência desse professor, ao menos no primeiro ano, o número de alunos na escola ficou reduzida à quase a metade. Quanto a Pedro Antonio, sabemos que fugiu da prisão em 1881, depois de ter por quase três décadas ali cumprido sua pena.

Um pouco mais… Do outro lado da praça, um espaço de trabalho

Nos fundos da Cadeia ficava o mercado, exatamente no local onde atualmente se encontra o Paço da Liberdade. Muitos estudos que contemplam o comércio em áreas  urbanas no século XIX mostram a importância da população negra (escravizada e liberta) no comércio de alimentos. Assim, podemos imaginar que aquela região, nos fundos da Cadeia, tenha sido um espaço importante de trabalho de pessoas negras de Curitiba. As imagens a seguir mostram o mercado e suas transformações ao longo do século XIX.

Cartão postal do Mercado Municipal, no início do século XX. Acervo da Casa da Memória – Fundação Cultural de Curitiba – Acervo Júlia Wanderley.

Paço Municipal em construção no interior do Mercado, com a fachada reconfigurada por uma reforma realizada em 1906. A construção do edifício no qual funcionaria a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Curitiba iniciou em 1912 e finalizou em 1916, tendo sido realizada no âmbito das reformas urbanas que visavam o “embelezamento” da cidade, promovidas pela gestão de Cândido de Abreu. Foto sem informação de autoria e de data. Acervo do Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico Paranaense. Reproduzido no livro História e Uso do Paço da Liberdade. Reproduzido em https://issuu.com/fecomerciopr/docs/num1/5 (03/04/2020).

Para saber mais, você pode consultar as fontes que utilizamos para produzir esse material, e outras mais que sugerimos a seguir:

Legislação que determinou a pena de açoites e pena de morte no Brasil pós-Independência:

BRASIL. Lei n. 4 de 10 de junho de 1835.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM4.htm (02/04/2020)

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm

BRASIL. Código Criminal do Império do Brasil. Coleção das Leis do Império – atos do Poder Executivo, 1830. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm#art60

BRASIL. Lei nº 3.310 de 15 de outubro de 1886. Coleção das Leis do Império do Brasil, 1830. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM4.htm

PEREIRA, Magnus Roberto de Mello (org.). Posturas Municipais do Paraná, 1829 a 1895. Curitiba: Aos Quatro Ventos, 2003.

Dicionários do séculos XVIII e XIX:

BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico … Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712 – 1728. Disponível: http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/edicao/1 (02/04/2020)

SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da lingua portugueza – recompilado dos vocabularios impressos ate agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado, por ANTONIO DE MORAES SILVA. Lisboa: Typographia Lacerdina, 1813. http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/edicao/1 (02/04/2020)

VAINFAS. Justiça (verbete). Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808).  Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001.

Sobre a memória que associa o Pelourinho à escravidão, ver:

REIS, João José. Entrevista à jornalista Regina de

Sá. Mundo Afro. http://mundoafro.atarde.uol.com.br/tag/pelourinho/ (04/04/2020)

Sobre a Cadeia:

MARTINS, João Cândido. A primeira sede da Câmara Municipal de Curitiba (1726-1900). CAMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Notícias do Legislativo, 2013. https://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=20401 (03/04/2020).

GRUNER, Clóvis. Paixões torpes, ambições sórdidas: transgressão, controle social, cultura e sensibilidade moderna em Curitiba, fins do século XIX e início do XX. Tese de Doutorado (História), Universidade Federal do Paraná, 2012. https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/28114/R%20-%20T%20-%20CLOVIS%20GRUNER.pdf?sequence=1See%20More (03/04/2020)

HOERNER JR., Valério. Ruas e Histórias de Curitiba. Valério Hoerner Júnior. Curitiba: Ed. Artes & Textos, 2002.

Sobre a história de Pedro Antonio como professor na cadeia (com a referência das fontes consultadas pela autora): SILVA, Noemi Santos da. O “batismo na instrução”: projetos e práticas de instrução formal de escravos, libertos e ingênuos no Paraná Provincial. Dissertação de Mestrado (História), Universidade Federal do Paraná, 2014.  https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/36317/R%20-%20D%20-%20NOEMI%20SANTOS%20DA%20SILVA.pdf?sequence=1&isAllowed=y .

Como fazer a referência deste conteúdo: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. PROJETO DE EXTENSÃO AFROCURITIBA. https://afrocuritiba.ufpr.br/mapa/ . Acesso em [data do acesso].


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